quinta-feira, 23 de junho de 2011

e-MEC


*Daiane Reis

RESUMO
Este artigo tem o foco de demonstrar à importância da reinvenção processual que é o E-MEC sistema de tramitação eletrônica dos processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos).
Palavras-chave: E-MEC; IES; Reinvenção Processual

O Sistema e-MEC foi desenvolvido pelo Ministério da Educação é regulamentado pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006, trata-se de um sistema eletrônico responsável pela operacionalização de todos os processos regulatórios da educação superior brasileira, o e-Mec foi implantado em 2007. O sistema tem como objetivo elevar a qualidade de ensino superior do país com a reinvenção processual em três dimensões: I) jurídica, com a reformulação da legislação aplicável aos processos regulatórios da educação superior; II) organizacional, implementando mudanças na dinâmica e no desenho das rotinas de trabalho; e III) tecnológica. A tríplice iniciativa permitiu, a um só tempo, trazer segurança jurídica, transparência, credibilidade e celeridade ao processo. Isso possibilitou a criação de ambiente propício ao salto qualitativo que o MEC pretendia dar em relação tanto ao condicionamento do funcionamento de instituições e cursos superiores quanto à comprovação da excelência de sua operação. Desde então, é o meio exclusivo para a tramitação dos pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
O sistema proporciona agilidade, eficiência, segurança e transparência ao processo de regulação. Desenvolvido para o ambiente da internet, oferece ao público o acesso a informações sobre o andamento dos processos, a relação de instituições credenciadas e de cursos autorizados e reconhecidos, além dos dados sobre os atos autorizativos e os elementos relevantes da instrução processual. O sistema também possibilita a integração das bases de dados da educação superior e mais celeridade na busca e na recuperação de informações. O sistema possui quatro tipos de público-alvo: I) público direto (IES); II) público beneficiário (alunos); III) público interessado (empresas e instituições públicas e privadas; e público interno (todos os órgãos do MEC).
Diante do que foi apresentado pode-se perceber que o sistema é um modelo replicável, com facilidade de reprodução em outros setores da Administração pública. O e-MEC teve um desenho de fluxo inteiramente novo, que foi possível com o processo de mudanças jurídicas. Uma das grandes vantagens do e-MEC é permitir a recuperação ágil e segura da informação lançada no sistema. Assim, sempre que se buscar quaisquer informações sobre instituições e cursos superiores, constantes da base de dados, o usuário terá acesso à última informação inserida sistema, correspondente à situação atual do andamento do processo.

A qualidade em educação é sinônimo de trabalho, de progresso, de responsabilidade e de justiça social.

                                      


Pós-Graduanda do curso de Metodologia do Ensino Superior da Faculdade de Tecnologia e Ciências.

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